Para exercer a profissão legalmente em Portugal, nos casos exigidos pelas ordens profissionais (ou entidade regulatória), é necessário ter o reconhecimento (ou validação) do seu Diploma/ Título emitido no estrangeiro, para depois requerer o registro profissional em Portugal.
Qualquer pessoa que tenha concluído um curso de ensino superior no estrangeiro (Graduação/ Licenciatura, Mestrado ou Doutorado), numa instituição de ensino superior reconhecida/acreditada pelas autoridades competentes do respectivo país.
Em Portugal, o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei nº. 66/2018. Existem três tipos de reconhecimento em Portugal: Reconhecimento Automático, Reconhecimento de Nível e Reconhecimento Específico.
Qualquer profissional de qualquer nacionalidade (brasileiro, português, etc), com ou sem dupla cidadania europeia, e que tenha obtido seu diploma de graduação (licenciatura ou bacharelado), mestrado ou doutorado concluídos fora de Portugal.
✅ Entrevista inicial para Análise de Perfil:
✅ Orientação para Preparação da Documentação;
✅ Recomendação da Instituição de Ensino e curso mais indicado para validar seu diploma, a partir da análise de grade curricular;
✅ Validação da documentação, previamente a submissão do processo;
✅ Submissão do pedido de validação junto as entidades pertinentes, seja o reconhecimento de: “nível”, “específico” ou “automático”, de acordo com a análise feita;
✅ Acompanhamento do processo até o parecer da Instituição e/ou emissão do documento de Reconhecimento;
✅ Suporte na Matrícula & Pagamentos, caso seja exigido por parte da Instituição de Ensino cursar algum crédito ou matéria complementar previamente a validação do título em tramitação (se aplicável);
✅ Orientação para o Visto, Acomodação, Empregabilidade, entre outros (se aplicável);
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